O CIVISA nasceu da necessidade de se criar na Região Autónoma dos Açores uma entidade capaz de garantir um serviço de monitorização e vigilância vulcanológica num regime de 24/7.
Sendo o Instituto de Vulcanologia e Avaliação de Riscos da Universidade dos Açores a única estrutura nacional com valências multiparamétricas na área da Vulcanologia, mas não tendo vocação para funcionar como serviço permanente, foi criado o CIVISA com a natureza de associação privada sem fins lucrativos, por escritura pública, datada de 30 de julho de 2008, tendo como outorgantes a Região Autónoma dos Açores, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia e a Universidade dos Açores.
A criação do CIVISA abriu caminho para se consagrar como competência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores legislar nos domínios da monitorização e vigilância sismológica e vulcanológica, bem como da mitigação de riscos geológicos, conforme disposto na alínea c) do número 1 do artigo 66.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, que aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região.
O CIVISA tem como missão principal a gestão da rede de monitorização sismovulcânica dos Açores, a avaliação do estado de atividade dos sistemas vulcânicos ativos e a emissão de Alertas e Avisos às autoridades e à população.
Neste contexto, o CIVISA funciona como braço operacional do Instituto de Vulcanologia e Avaliação de Riscos da Universidade dos Açores (IVAR) para garantir a assessoria técnica e científica ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) e a outras entidades, públicas e privadas, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Os estatutos do CIVISA estabelecem os seus órgãos e competências, encontrando-se as suas atividades, realizadas e projetadas, expressas nos respetivos relatórios e planos anuais